sexta-feira, 8 de outubro de 2010

APROVADA ALTERAÇÃO NA LEI DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS, ATRAVÉS DE PROJETO PROPOSTO PELO VEREADOR RAFAEL ALVES

Na sessão do último dia 8 de outubro, o projeto de lei que pretendia dar nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.386/2008 (Lei das Carteiras Estudantis) foi aprovado no plenário da Câmara Municipal, após a discussão do assunto ocorrida na última terça-feira (05/10).

O projeto de autoria do vereador Rafael Alves (PSDB) dará tratamento igualitário às representações estudantis de Uruguaiana, permitindo que os estudantes possam comprar passagem de ônibus com as carteiras de estudante fornecidas pelos diretórios acadêmicos.

A redação anterior da Lei 3.386/2008 permitia que somente com carteiras emitidas pela União Estudantil Uruguaianense (UEU) os alunos podem adquirir as passagens de ônibus.

O vereador Rafael Alves justifica que tal redação era inconstitucional, e necessitava ser modificada. Agora será permitida a autonomia dos diretórios acadêmicos e os centros estudantis, como os vários já formados pelos estudantes da Unipampa, cada vez em maior número na cidade.