de Uruguaiana, nesta terça-feira, dia 19/10, o Projeto de Lei que
Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
e Microempreendedor Individual.
A Lei, proposta pelo Vereador Rafael Alves, se aprovada, irá facilitar a
regularização das ME (Micro Empresas), MEI (Micro Empreendedores
Individuais) e EPPs (Empresa de Pequeno Porte) junto ao ORGÃO COMPETENTE
(Prefeitura Municipal de Uruguaiana), vindo a beneficiar e simplificar o
processo de LIBERAÇÃO de ALVARÁ de funcionamento provisório, o que
permitirá o início imediato das operações do estabelecimento.
O Projeto de Lei estabelece, dentre outros mecanismos: critérios para
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA, em relação ao uso do solo, sanitário, ambiental
e de segurança; o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual o
interessado deverá formalizar junto ao orgão de fiscalização as razões de
sua não regulamentação, bem como vantagens as ME, MEI e EPP nas questões
concernentes a venda à órgãos da administração pública municipal,
autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Projeto de Lei, que ainda prevê a comemoração, no dia 5 de Outubro, do
DIA MUNICIPAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E DO DESENVOLVIMENTO, seguirá
para as Comissões da casa, para posterior aprovação em plenário.